O desenho industrial é o conjunto de linhas, cores ou forma em três dimensões que dê um aspecto visual novo e original a um produto ou parte do mesmo e que possa servir de modelo para a fabricação industrial ou artesanal do mesmo.
Um desenho representa o aspecto estético, a aparência ou a apresentação visiva de um determinado produto e pode ser expresso através de:
- Figuras
- Combinação de linhas ou cores ornamentais
- Formato (em três dimensões)
- Moldes
- Padrões
- Matrizes
- Relevo
- Gravuras
- Pinturas
- Fotografias
Para que um desenho industrial possa ser protegido é necessário que o mesmo seja:
- Novo, i.e., não deve ser idêntico a nenhum outro já registado ou divulgado ao público em Moçambique ou no exterior;
- Possua um carácter singular ou original, i.e., quando um utilizador comparar a sua aparência com a de outro já registado ou divulgado ao público, deve, ter uma impressão visual diferente;
- Tenha aplicação industrial, i.e., que o objecto da criação possa ser fabricado ou utilizado em qualquer género de indústria;
- Não seja contrário nem ofensivo à lei, ordem e moral públicas e aos bons costumes.
O registo de um desenho é válido por cinco anos renováveis por iguais períodos até um limite máximo de vinte e cinco anos desde que se paguem as correspondentes taxas.
A protecção do desenho industrial confere ao seu titular:
- O direito de uso exclusivo;
- O direito de impedir que terceiros o usem sem o seu consentimento;
- O direito de desencadear todo o tipo de acções administrativas e judiciais para a defesa do seu direito;
- O direito de comercializar, ou transmitir o seu modelo de utilidade a terceiros interessados através de contratos de licença de exploração ou contratos de cessão.
Uma vez obtido o registo do desenho, o seu titular pode usar nos seus produtos a expressão “Desenho Nr.” ou a abreviatura “D. Nr.”.