Os direitos da propriedade industrial adquirem-se mediante o seu registo.
O registo deve ser efectuado nas instalações do IPI em Maputo.
O registo efectuado no IPI vale em todo o território nacional. No entanto, é igualmente possível efectuar registos de alguns direitos de propriedade industrial que podem ser válidos em vários países da região ou do Mundo.
O registo pode ser feito pelo titular do direito, por um seu representante ou por um mandatário que no entanto deverá ser um agente oficial da propriedade industrial (credenciado no IPI).
O registo de um direito de propriedade industrial confere ao seu titular:
- O direito de uso exclusivo;
- O direito de impedir que terceiros o usem sem o seu consentimento;
- O direito de desencadear todo o tipo de acções administrativas e judiciais para a defesa do seu direito;
- O direito de transmitir o seu direito a título gratuito ou oneroso a terceiros interessados através de contratos de licença de exploração ou contratos de cessão, etc.