A marca é um sinal distintivo manifestamente visível e ou audível, susceptível de representação gráfica, permitindo distinguir produtos ou serviços de uma empresa, dos produtos e serviços de outras empresas, composto nomeadamente por palavras, incluindo nomes de pessoas, desenhos, letras, números, sons, cheiro, forma do produto ou da respectiva embalagem.
As marcas podem apresentar-se em três modos:
- Marcas nominativas: constituída somente por letras, números ou palavras;
- Marcas figurativas: constituídas somente por figuras;
- Marcas mistas: que resultam da combinação das marcas nominativas e figurativas.
A marca serve para:
- Distinguir e caracterizar os produtos e os serviços entre si;
- Distinguir os produtos e os serviços de uma empresa, dos produtos e serviços de outra empresa;
- Garantir que o produto ou serviço em questão se reporta a uma pessoa física ou jurídica que assume a sua produção ou comercialização e as características ou qualidades que ostenta ou afirma ostentar;
- Evitar que seja usada de maneira enganosa;
- Fins publicitários e de marketing do produto ou serviço que a ostenta;
- Definir a imagem e a reputação do produto ou serviço em questão;
- Criar uma relação de confiança entre o produto ou serviço e o seu comprador ou utilizador.
O direito conferido pelo registo da marca é válido por 10 anos renováveis indefinidamente por períodos iguais desde que se paguem as correspondentes taxas.
Uma vez registada a marca, o seu titular pode usar nos seus produtos ou serviços a expressão “Marca Registada” ou ®.