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Insígnias, Nomes e Logotipos

A insígnia de estabelecimento é constituida por qualquer sinal externo composto de figuras ou desenhos, simples ou combinados com nomes ou denominações; o nome comercial é a firma ou denominação social, nome ou expressão que identifica a pessoa colectiva ou singular; O logotipo é a composição constituída por letras associadas ou não a desenhos...

A Insígnia de Estabelecimento

A insígnia de estabelecimento é constituida por qualquer sinal externo composto de figuras ou desenhos, simples ou combinados com nomes ou denominações; pode também consistir na ornamentação de fachadas e da parte das lojas, armazéns ou fábrica expostas ao público, bem como as cores de uma bandeira desde individualize perfeitamente o respectivo estabelecimento.

O direito conferido pelo registo da insígnia de estabelecimento é válido por 10 anos renováveis indefinidamenmte por períodos iguais desde que se paguem as correspondentes taxas.

Durante a vigência do registo o proprietário do estabelecimento ou a sociedade a que se reporta a insígnia de estabelecimento tem o direito de lhe adicionar a designação "insígnia registada" ou as iniciais "IR".


O Nome Comercial

O nome comercial é a firma ou denominação social, nome ou expressão que identifica a pessoa colectiva ou singular.

Podem constituir nome de estabelecimento (comercial): as denominações de fantasia ou específicas, os nomes históricos, nome da propriedade ou local de estabelecimento, nome, firma ou denominação social, pseudónimo ou alcunha do proprietário.

O direito conferido pelo registo do nome de comercial (de estabelecimento) é válido por 10 anos renováveis indefinidamenmte por períodos iguais desde que se paguem as correspondentes taxas.

Durante a vigência do registo o proprietário do estabelecimento ou a sociedade a que se reporta o nome comercial (de estabelecimento) tem o direito de lhe adicionar a designação "nome registado" ou as iniciais "NR".


O Logotipo

O logotipo é a composição constituída por letras associadas ou não a desenhos, desde que o conjunto daí resultante apresente uma configuração específica como elemento distintivo e característico adequado a referenciar qualquer entidade que ofereça produtos ou serviços.

O direito conferido pelo registo do logotipo é válido por 10 anos renováveis indefinidamenmte por períodos iguais desde que se paguem as correspondentes taxas.

Durante a vigência do registo, o seu titular pode adicionar ao logotipo a designação "Logotipo Registado", "Log. Reg." ou a abreviatura "LR".

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