A patente de invenção é o título concedido pelo Estado (através do IPI) para a protecção de uma invenção ou de um modelo de utilidade por um determinado período de tempo.
A invenção é a ideia que permite encontrar na prática a solução de um problema particular no domínio da técnica. A invenção pode estar relacionada com um produto ou um processo, ou pode ainda consistir, simultaneamente, num produto e num processo.
Para que possa ser atribuída uma patente a uma invenção a mesma deve:
- Ser nova, i.é, a invenção não deve estar compreendida no estado da técnica ou seja não deve ter sido divulgado em Moçambique ou em qualquer parte do Mundo;
- Conter actividade inventiva, i.é, uma invenção implica actividade inventiva se não resulta de forma evidente do estado da técnica para um perito da especialidade;
- Ter aplicabilidade industrial, i.é, o objecto ou processo da invenção deve ser apto a ser fabricado ou utilizado em qualquer género de indústria.
O direito conferido pela patente é válido por 20 anos desde que se paguem as correspondentes taxas.
A patente confere ao seu titular:
- O direito de uso exclusivo;
- O direito de impedir que terceiros a usem sem o seu consentimento;
- O direito de desencadear todo o tipo de acções administrativas e judiciais para a defesa do seu direito;
- O direito de comercializar, ou transmitir a sua patente a terceiros interessados através de contratos de licença de exploração ou contratos de cessão.
Uma vez conferida a patente, o seu titular pode usar nos produtos que dela derivam a expressão "patente número.."ou ainda " Pat. Nº...".