Resolução n.º 52/2017:Ratifica a Adesão da República de Moçambique ao Protocolo de Banjul sobre Marcas de 1993, e os respectivos regulamentos de implementação.
CONSELHO DE MINISTROS
Resolução nº 52/2017de 27 de Novembro
Havendo necessidade de viabilizar o registo regional de marcas, nos termos previstos no Código da Propriedade Industrial (CPI), aprovado pelo Decreto n.º 47/2015, de 31 de Dezembro, e facilitar o acesso pelos agentes económicos nacionais e mecanismos de extensão territorial de protecção dos seus direitos da propriedade industrial, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Artigo 1. É ratificada a Adesão da República de Moçambique ao Protocolo de Banjul sobre Marcas de 1993, e os respectivos regulamentos de implementação, cujo texto em anexo, é parte integrante da presente Resolução.
Artigo 2. Os Ministros dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e da Indústria e Comércio ficam encarregados de realizar as acções necessárias à efectivação desta ratificação.
Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Setembro de 2017.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.