Havendo necessidade de definir as regras de organização e funcionamento do Instituto da Propriedade Industrial, IP, abreviadamente designado IPI, IP, ao abrigo do disposto no artigo 37 do Decreto n.º 100/2020, de 10 de Novembro, o Ministro da Indústria e Comércio determina:
Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto da Propriedade Industrial, IP, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Art. 2. As lacunas, omissões ou quaisquer dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação do presente Diploma Ministerial são supridas por despacho do Ministro da Indústria e Comércio.
Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 118/2007, de 3 de Setembro.
Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Indústria e Comércio, aos 16 de Maio de 2021. — O Ministro, Carlos Alberto Fortes Mesquita.