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Decreto 100/2020 de 10 de Novembro - Estatuto Orgânico do Instituto da Propriedade Industrial, IP

Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico do Instituto da Propriedade Industrial, IP, criado pelo Decreto n.º 50/2003, de 24 de Dezembro, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:

Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto da Propriedade Industrial, IP abreviadamente designado por IPI, IP, em anexo, que faz parte integrante do presente Decreto.

Art. 2. É revogado o n.º 2 do artigo 25 do Decreto n.º 85/2019, de 11 de Outubro e todas as normas que contrariem o presente Decreto.

Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Setembro de 2020.

Publique-se.
O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.

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