Conselho de Ministros
Resolução 12/96 de 18 de Junho
A protecção e promoção da criação de obras intelectuais constitui o objectivo do sistema da propriedade intelectual. O seu desenvolvimento repercute-se quer no exercício dos direitos decautor quer nos direitos vizinhos e ainda nos direitos de propriedade industrial conferindo aos seus titulares uma garantia contra os usufrutuários ilegítimos e os autores da concorrência desleal. Para o efeito, o governo está empenhado na promulgação da legislação pertinente á administração desta matéria por forma a tornar eficaz esse desenvolvimento. Com vista a completar esta iniciativa torna-se necessário e incremento da cooperação internacional através do organismo integrante do sistema das Nações Unidas que é a OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual, pois só através dela será possivel a coordenação e a harmonização internacionais nesse domínio. Nestes termos, ao abrigo do nº1 da alinea f) do artigo 153 da Constituição, o Conselho de Ministros determina:
1. A adesão da República de Moçambique à convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
2. Os Ministérios dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, da Indústria, Comércio e Turismo e o da Cultura, Juventude e Desportos ficam encarregados de realizar as acções à efectivação da adesão referida no número anterior.
Aprovado Pelo Conselho de Ministros.
O Primeiro Ministro, Pascoal Manuel Mocumbi.