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Recompensas, Indicações e Denominações

A recompensa corresponde à condecoração de mérito conferida pelos governos; a indicação geográfica corresponde ao nome de uma região, de um local determinado ou, excepcionalmente, de um país...; a denominação geográfica de um país, de uma região ou de determinado lugar servindo para designar um produto que é daí originário...


Recompensa

A recompensa corresponde à condecoração de mérito conferida pelos governos, nomeadamente medalha, diploma, prémio pecuniário ou de qualquer outra natureza obtida em exposições, feiras e concursos oficiais ou oficialmente reconhecidos, realizados no país ou no estrangeiro; atestado de análise, diploma de louvor, passado por laboratório ou serviços do Estado ou de organismos para tal qualificados, e em geral, qualquer outro prémio ou demonstração de carácter oficial.

A propriedade de qualquer tipo de recompensas pertence àquele a quem estas tenham sido conferidas, nomeadamente aos industriais, comerciantes, agricultores e demais agentes económicos.

Para que se possa acrescentar a expressão "recompensa registada" ou "RR" a qualquer marca, nome comercial ou insígnia de estabelecimento serviços torna-se necessário proceder ao seu registo.


Indicação Geográfica

A indicação geográfica corresponde ao nome de uma região, de um local determinado ou, excepcionalmente, de um país, que se tenha tornado conhecido como centro de produção, transformação, extracção ou elaboração de um determinado produto ou de prestação de um determinado serviço.

A indicação geográfica constitui propriedade comum dos residentes ou estabelecidos na área geográfica considerada, podendo ser usada por todos os que em tal área exerçam qualquer ramo de produção característica.


Denominação de Origem

A denominação geográfica de um país, de uma região ou de determinado lugar servindo para designar um produto que é daí originário e cujas qualidades ou características são devidas exclusiva ou essencialmente a esse lugar geográfico, compreendendo factores naturais ou humanos ou factores naturais e humanos, simultaneamente.

A denominação de origem constitui propriedade comum dos residentes ou estabelecidos na área geográfica considerada, podendo ser usada por todos os que em tal área exerçam qualquer ramo de produção característica.

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