A recompensa é uma distinção ou reconhecimento atribuído a um produto ou serviço, em resultado da sua participação ou classificação em exposições, concursos, feiras ou outras iniciativas de natureza semelhante.
O registo de recompensas permite proteger e reconhecer oficialmente as distinções obtidas por produtos ou serviços, contribuindo para a sua valorização e reputação no mercado.
O registo de recompensas serve para:
- Reconhecer oficialmente prémios, distinções ou outras recompensas atribuídas a produtos ou serviços;
- Proteger a utilização da recompensa pelo seu legítimo titular;
- Valorizar a qualidade e a reputação do produto ou serviço distinguido;
- Permitir que a recompensa seja utilizada como elemento de valorização comercial;
- Reforçar a confiança dos consumidores relativamente ao produto ou serviço premiado;
- Evitar a utilização indevida ou enganosa de uma recompensa por terceiros.
Quem pode solicitar o registo?
O registo pode ser solicitado por pessoas singulares ou colectivas que tenham obtido uma recompensa ou que tenham legitimidade para requerer a sua protecção, nos termos da legislação aplicável.
Como funciona o registo?
O processo inicia-se com a apresentação do pedido de registo junto do Instituto da Propriedade Industrial (IPI), acompanhado dos documentos que comprovem a atribuição da recompensa e dos elementos necessários à sua identificação.
O pedido é analisado para verificar o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis. Quando as condições exigidas são satisfeitas, a recompensa é registada e passa a beneficiar da protecção prevista na legislação.
O registo permite ao seu titular utilizar a recompensa como elemento de distinção e valorização dos produtos ou serviços a que foi atribuída, dentro dos limites estabelecidos pela legislação aplicável.