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Registo de Patente

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Registo de Patente

A patente é um título concedido pelo Estado que confere ao seu titular um direito exclusivo sobre uma invenção, permitindo impedir que terceiros produzam, utilizem, comercializem ou explorem a invenção sem o seu consentimento.

A invenção pode consistir num produto ou num processo que apresente uma solução nova para um problema técnico e que possa ter aplicação industrial.

Para que uma invenção possa ser patenteada, deve reunir, de forma geral, os seguintes requisitos:

  • Novidade: a invenção não deve ter sido divulgada ou tornada acessível ao público antes do pedido de patente;
  • Actividade inventiva: a invenção não deve resultar de uma solução evidente para um técnico da área;
  • Aplicação industrial: a invenção deve poder ser produzida ou utilizada em qualquer tipo de actividade industrial.


A patente serve para:

  • Proteger uma invenção contra a sua utilização ou exploração por terceiros sem autorização;
  • Garantir ao titular o direito exclusivo de explorar comercialmente a invenção;
  • Impedir a produção, utilização, venda ou importação da invenção por terceiros, nos termos da legislação aplicável;
  • Valorizar e incentivar a inovação e o desenvolvimento tecnológico;
  • Permitir ao titular licenciar a utilização da invenção a outras pessoas ou entidades;
  • Criar oportunidades de exploração comercial e de transferência de tecnologia.


Quem pode solicitar o registo?

O pedido de patente pode ser apresentado por uma pessoa singular ou colectiva que seja titular da invenção ou por quem tenha legitimidade para requerer a sua protecção.

O direito conferido pela patente tem duração limitada, durante a qual o titular beneficia de exclusividade sobre a invenção, desde que sejam cumpridas as condições e efectuados os pagamentos das taxas previstas na legislação aplicável.


Como funciona o registo de uma patente?

O processo inicia-se com a apresentação do pedido de patente junto da entidade competente, acompanhado dos documentos necessários à identificação e descrição da invenção.

Após a apresentação, o pedido é analisado para verificar o cumprimento dos requisitos legais e técnicos. Caso sejam cumpridas as condições exigidas, a patente é concedida e o seu titular passa a beneficiar da protecção conferida pelo registo.

É importante que a invenção seja mantida em segredo antes da apresentação do pedido, uma vez que a sua divulgação prévia pode comprometer o requisito de novidade necessário para a obtenção da patente.

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