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Outros Atos da Propriedade Industrial

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Outros Atos da Propriedade Industrial

Os actos da propriedade industrial correspondem aos diferentes procedimentos e pedidos relacionados com a protecção, manutenção, alteração, transmissão ou gestão dos direitos de propriedade industrial.

Esta categoria abrange actos que podem ocorrer durante ou após o processo de registo de marcas, patentes, desenhos industriais, nomes comerciais, modelos de utilidade, indicações geográficas e outros direitos protegidos pelo Instituto da Propriedade Industrial (IPI).

Os actos da propriedade industrial podem incluir, entre outros:

  • Alterações aos dados constantes dos registos;
  • Transmissão ou cessão de direitos de propriedade industrial;
  • Registo de licenças de exploração;
  • Alteração da titularidade dos direitos;
  • Renovação ou manutenção de direitos registados;
  • Anotações e averbamentos relacionados com os direitos de propriedade industrial;
  • Outros pedidos e procedimentos previstos na legislação aplicável.

Para que servem?

Estes actos permitem manter actualizada a informação associada aos direitos de propriedade industrial e assegurar a sua correcta gestão ao longo do período de protecção.

Permitem, nomeadamente:

  • Actualizar informações relativas ao titular de um direito;
  • Registar alterações relacionadas com direitos já concedidos;
  • Formalizar a transmissão de direitos para outra pessoa ou entidade;
  • Registar autorizações para utilização ou exploração de um direito;
  • Manter os direitos em vigor através do cumprimento das obrigações previstas na legislação;
  • Garantir que as informações constantes dos registos correspondem à situação actual dos direitos.

Quem pode solicitar?

Os pedidos podem ser apresentados pelos titulares dos direitos de propriedade industrial ou por outras pessoas singulares ou colectivas que tenham legitimidade para praticar o acto pretendido, nos termos da legislação aplicável.

Como funciona?

O interessado deve apresentar o pedido correspondente junto do Instituto da Propriedade Industrial (IPI), acompanhado dos documentos necessários e, quando aplicável, efectuar o pagamento das taxas previstas.

O pedido é analisado pelos serviços competentes e, caso cumpra os requisitos legais, o acto é efectuado e registado nos termos aplicáveis.

A documentação e os requisitos necessários podem variar de acordo com o tipo de acto pretendido.

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