Perguntas Frequentes

FAQ

Perguntas Frequentes

Encontre respostas rápidas sobre registo de marcas, patentes e outros direitos de propriedade industrial.

1. O que é necessário para registar uma marca?

Para registar uma marca, é necessário identificar o titular, apresentar a marca que pretende proteger e indicar os produtos ou serviços para os quais será utilizada.

Antes de apresentar o pedido, é recomendável realizar uma pesquisa para verificar se já existem marcas iguais ou semelhantes registadas ou em processo de registo.

O prazo pode variar consoante o processo, incluindo a análise do pedido e eventuais oposições ou pedidos de esclarecimento.

Não. O registo de uma empresa ou nome comercial não substitui o registo da marca. Para obter proteção sobre a marca, deve ser apresentado um pedido de registo junto do IPI.

A proteção da marca tem uma duração determinada pela legislação aplicável e pode ser renovada dentro dos prazos previstos.

1. O que é uma patente?

Uma patente é um título de propriedade industrial que protege uma invenção, concedendo ao seu titular direitos sobre a sua exploração durante um determinado período.

De forma geral, uma invenção pode ser patenteada quando cumpre os requisitos legais, nomeadamente novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

O pedido deve ser apresentado ao IPI, acompanhado da documentação necessária para descrever e identificar a invenção.

A divulgação pública antes da apresentação do pedido pode comprometer o requisito de novidade. Por isso, é recomendável procurar informação antes de divulgar a invenção.

A duração da proteção depende da legislação aplicável e do cumprimento das condições necessárias, incluindo o pagamento das taxas previstas.

1. O que é a Propriedade Industrial?

A Propriedade Industrial protege ativos como marcas, patentes, desenhos ou modelos e outros sinais distintivos utilizados no âmbito da atividade económica e da inovação.

O IPI disponibiliza serviços relacionados com pedidos, registos, proteção e gestão de diferentes direitos de propriedade industrial.

Sim. Dependendo do serviço pretendido, os pedidos podem ser submetidos através dos canais disponibilizados pelo IPI.

Atualmente, o acompanhamento do estado do pedido deve ser feito presencialmente junto do Instituto da Propriedade Industrial (IPI).

Pode consultar as informações disponibilizadas pelo IPI ou entrar em contacto através dos canais oficiais para obter orientação sobre os procedimentos aplicáveis.