Treinamento de Comunição em Matérias da Propriedade Intelectual

Quadros da área de comunicação do Ministério da Indústria e Comércio, Instituto da Propriedade Industrial e jornalistas da Televisão de Mocambique e Notícias participam de 8 a 10 de Novembro de 2022 no Treinamento de Comunição em Matérias da Propriedade Intelectual em Harare-Zimbabwe.

Trata-se de uma formação da iniciativa da Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO) cujo objectivo é de doptar os participantes de ferramentas e estratégias de comunicação em matérias da propriedade intelectual no mundo digital comparado com a comunicação tradicional.

 A Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO), é uma organização intergovernamental que concede e administra títulos de Propriedade Intelectual (PI) em nome dos seus Estados-Membros e fornece informações de PI à sua clientela na forma de serviços de busca, publicações e conscientização.

 

Os actuais membros da Organização são Botswana, Cabo Verde, Reino de Eswatini, Gâmbia, Gana, Quénia, Reino do Lesotho, Libéria, Malawi, Maurícias, Moçambique, Namíbia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Seychelles, Serra Leoa, Somália , Sudão, Uganda, República Unida da Tanzânia, Zâmbia e Zimbábwe. (Total: 22 estados)

 

O Secretariado da ARIPO está sediado em Harare, Zimbábue.

 

 

 

Exame de AOPI

Foram Ontem dia 08 de Novembro de 2022 examinados 90 candidatos a profissão de Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI).

Trata-de de uma profissão que visa representar interesses de particulares em matérias da Propriedade Industrial junto do Orgão da Administração da Propriedade Industrial.

Espera-se que até o dia de hoje, sejam conhecidos os aprovados do curso cuja habilitação será feita numa cerimónia de investidura a realizar-se no Hotel VIP as 15 horas de hoje.

Caro empresário, registe sua marca no nosso STAND na FACIM e proteja o investimento!

   Instituto da Propriedade Industrial, IP participa na 57ª edição da FACIM -2022, que terá lugar em Ricatlha, Distrito de Marracuene de 29 de Agosto a 04 de Setembro de 2022, sob o lema “ Industrialização: Inovação e Diversificação da Economia Nacional”

O IPI, IP pretende nesta edição, registar marcas de Pequenas e Médias Empresas, inovações de moçambicanos, bastando para o efeito, localizar o Stand do IPI, IP que estará situado no Pavilhão CHAI.

Para mais detalhes Contacte:

822881500 – Fernando Massingue

842396131 – Paula Jossene

 

 

 

MOÇAMBIQUE PARTICIPA NA 9ª REUNIÃO DO CONSELHO DE MINISTROS DA ZCLCA

Uma delegação moçambicana chefiada pelo Director Nacional Adjunto do Comércio Externo do Ministério da Indústria e Comércio (MIC) e membro do Comité de Altos Funcionários da Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA), participou nos dias 25 e 26 de Julho de 2022, em Acra, capital do Gana, na 9ª Reunião do Conselho de Ministros da ZCLCA, antecedida pela 11ª Reunião do Comité de Altos Funcionários da ZCLCA, que decorreu de 20 a 23 de Julho de 2022, na mesma cidade. Para além do Director Nacional Adjunto do Comércio Externo, integraram a delegação moçambicana os pontos focais do Instituto da Propriedade Industrial, IP (IPI, IP) e da Agência de Promoção de Investimento e Exportações, IP (APIEX, IP), na qualidade de membros do Comité de Direitos da Propriedade Intelectual (CDPI´s) e do Comité de Investimento, respectivamente.

O objectivo geral da reunião era analisar o relatório do Comité de Altos Funcionários atinente ao ponto de situação sobre o decurso das negociações no que tange ao comércio de mercadorias e de serviços; investimento; direitos da propriedade intelectual; política da concorrência; resolver questões pendentes nas negociações da Fase I (definição de regras de origem do açúcar, têxteis e tabaco), e fazer recomendações sobre as medidas a tomar para o início do comércio significativo ao abrigo do Acordo sobre a ZCLCA.

No que concerne às negociações do Protocolo sobre Direitos da Propriedade Intelectual, o Conselho de Ministros tomou nota dos progressos alcançados, com destaque para a adopção dos elementos-chave e da estrutura do protocolo, incluindo a redacção do ante-projecto do Protocolo de DPI´s, já em fase de conclusão, bem como o desenvolvimento de capacidades sobre os sistemas africanos e internacionais de propriedade intelectual.

O Conselho de Ministros instruiu o Secretariado para finalizar o ante-projecto de protocolo sobre DPI´s, reflectindo uma agenda integrada para subsequentes negociações dos anexos sobre categorias específicas de DPI´s e enviá-la aos Estados Membros e não Membros até 12 de Agosto de 2022, para efeitos de consultas nacionais.

Por fim o Conselho de Ministros decidiu prorrogar por mais meses o prazo para a conclusão das negociações do Protocolo sobre Direitos da Propriedade Intelectual, a contar a partir de 22 de Setembro de 2022, o que significa que as negociações deste protocolo deverão estar concluídas até Março de 2023, após o que se seguirão as negociações dos anexos relativos a cada uma das categorias específicas de DPI´s.

De recordar que, Moçambique faz parte dos 44 Estados-membro da União Africana que em Março de 2018 assinaram, Kigali, Ruanda, o Acordo que estabelece a ZCLCA, entretanto ainda não ratificou o referido instrumento, pelo que não é ainda Estado Membro, pelo que apenas participa nas negociações na sua qualidade de Membro da União Africana.

MECANISMOS DE MANUTENÇÃO DE DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Os serviços prestados pelo Instituto da Propriedade Industrial –IPI, estão sujeitos ao pagamento de taxas previstas no Diploma ministerial nº 39/2017, de 15 de Maio conjugado com o disposto no artigo 230º do Código da Propriedade Industrial, Decreto nº 47/2015, de 31 de Dezembro (CPI).

O Direito da Propriedade Industrial adquire-se pelo registo pagando a respectiva taxa e a manutenção deste direito por um determinado tempo, exige também, o pagamento das taxas indicadas abaixo e a sua respectiva periodicidade:

1.Taxa de registo: Paga no acto do depósito de cada pedido de registo do Direito da Propriedade Industrial;

  1. Taxa de Declaração de Intenção de Uso (DIU): paga de 5 em 5 anos após o registo de uma marca nos termos do disposto nos artigos 138º, 153º e 162º todos do CPI;

3.Taxa de Anuidade: Paga anualmente para as patentes, modelos de utilidade e desenhos industriais conforme estipula as disposições do artigo 231º  conjugado com os artigos 73º, 103º e 118º todos do CPI;

  1. Taxa de Renovação: Paga de 10 em 10 anos para as marcas, logótipos, nomes comerciais, insígnias de estabelecimento, nomes de estabelecimento e de 5 em 5 anos para os desenhos industriais até ao máximo de 25 anos (vide os artigos 139º, 145º, 200º, 203º todos do CPI);

Caro empresário! pague a taxa de manuntenção correspondente ao seu Direito de Propriedade Industrial dentro do prazo estabelecido sob pena de caducidade do seu direito.

Exemplo da DIU:

 

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