O desenho industrial é a aparência ornamental ou estética de um produto, podendo ser constituído por elementos como linhas, contornos, cores, formas, texturas ou materiais, ou pela combinação desses elementos. A protecção do desenho industrial recai sobre a aparência do produto e não sobre a sua função ou finalidade técnica.
O desenho industrial pode apresentar-se, nomeadamente, sob a forma de:
- Elementos tridimensionais, como a forma ou configuração de um produto;
- Elementos bidimensionais, como desenhos, padrões, linhas ou combinações de cores;
- Uma combinação de elementos visuais que confira ao produto uma aparência própria e distintiva.
O desenho industrial serve para:
- Proteger a aparência e o aspecto visual de um produto;
- Impedir que terceiros utilizem ou reproduzam o desenho industrial sem autorização do seu titular;
- Diferenciar um produto dos produtos semelhantes existentes no mercado;
- Valorizar comercialmente produtos através de um design próprio e reconhecível;
- Incentivar a criatividade e a inovação no desenvolvimento de novos produtos;
- Permitir ao titular explorar comercialmente o desenho industrial ou autorizar terceiros a utilizá-lo.
Quem pode registar?
Qualquer pessoa singular ou colectiva que seja titular do desenho industrial ou tenha legitimidade para requerer a sua protecção pode solicitar o seu registo.
Para que possa beneficiar de protecção, o desenho industrial deve cumprir os requisitos previstos na legislação aplicável, nomeadamente quanto à sua novidade e carácter próprio.
O direito conferido pelo registo do desenho industrial permite ao seu titular beneficiar de protecção exclusiva durante o período estabelecido por lei, desde que sejam cumpridas as condições e efectuados os pagamentos das taxas correspondentes.
Como funciona o registo?
O processo inicia-se com a apresentação do pedido de registo junto do Instituto da Propriedade Industrial (IPI), acompanhado dos elementos necessários para identificar e representar o desenho industrial.
O pedido é posteriormente analisado de acordo com os requisitos legais aplicáveis. Quando as condições exigidas são cumpridas, o desenho industrial é registado e o seu titular passa a beneficiar da protecção conferida pelo registo.
É recomendável que o desenho industrial não seja divulgado publicamente antes da apresentação do pedido, de modo a preservar a sua novidade e evitar que a divulgação possa comprometer a obtenção da protecção.