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Indicação Geográfica

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Indicação Geográfica

A indicação geográfica é um sinal utilizado para identificar um produto como sendo originário de uma determinada região, localidade ou país, quando uma determinada qualidade, característica ou reputação desse produto está essencialmente associada à sua origem geográfica.

A indicação geográfica permite valorizar produtos que possuem uma ligação particular com o território onde são produzidos, transformados ou preparados.

A indicação geográfica serve para:

  • Identificar a origem geográfica de determinados produtos;
  • Valorizar produtos associados a uma região ou localidade específica;
  • Proteger a reputação e as características próprias dos produtos de determinada origem;
  • Evitar que terceiros utilizem indevidamente o nome de uma região para identificar produtos que não correspondam à sua verdadeira origem;
  • Reforçar a confiança dos consumidores quanto à origem e às características do produto;
  • Promover e valorizar os conhecimentos, métodos de produção e tradições associados a uma determinada região;
  • Contribuir para o desenvolvimento económico das comunidades e produtores locais.


Que produtos podem beneficiar de uma indicação geográfica?

A indicação geográfica pode ser aplicada a produtos cuja qualidade, características ou reputação estejam ligadas à sua origem geográfica e que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação aplicável.

A relação entre o produto e o território é um dos elementos fundamentais para a protecção da indicação geográfica.

Quem pode solicitar o registo?

O pedido de registo pode ser apresentado por pessoas singulares ou colectivas, associações ou outras entidades que tenham legitimidade para requerer a protecção de uma indicação geográfica, nos termos da legislação aplicável.

Como funciona o registo?

O processo inicia-se com a apresentação do pedido de registo da indicação geográfica junto do Instituto da Propriedade Industrial (IPI), acompanhado dos elementos necessários à identificação do produto, da sua origem geográfica e da relação existente entre o produto e o território.

O pedido é analisado para verificar o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis. Quando as condições exigidas são satisfeitas, a indicação geográfica é registada e passa a beneficiar da protecção prevista na legislação.

A protecção da indicação geográfica permite que apenas os produtos que cumpram as condições estabelecidas possam utilizar a denominação protegida, contribuindo para preservar a sua autenticidade e reputação.

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