O modelo de utilidade é uma forma de protecção concedida a uma invenção que consiste numa nova configuração, estrutura ou disposição de um produto, que lhe proporcione uma utilização prática, uma melhoria no seu funcionamento ou uma vantagem técnica.
Destina-se a proteger soluções técnicas que, embora possam apresentar um nível de inovação diferente do exigido para uma patente, ofereçam uma melhoria funcional ou prática num produto.
O modelo de utilidade serve para:
- Proteger novas soluções técnicas aplicadas a produtos ou objectos;
- Garantir ao titular o direito de impedir que terceiros explorem a solução protegida sem autorização;
- Valorizar melhorias introduzidas em produtos já existentes;
- Incentivar a inovação e o desenvolvimento de soluções práticas;
- Permitir a exploração comercial da solução pelo seu titular;
- Possibilitar a concessão de licenças para que terceiros possam utilizar a solução protegida.
Quais são os requisitos para obter protecção?
Para que uma solução possa beneficiar de protecção como modelo de utilidade, deve cumprir os requisitos previstos na legislação aplicável, nomeadamente:
- Novidade: a solução não deve ter sido anteriormente divulgada ao público;
- Actividade inventiva: deve representar uma melhoria que não resulte de forma evidente do conhecimento existente;
- Aplicação industrial: deve poder ser produzida ou utilizada em actividade industrial.
Quem pode solicitar o registo?
Qualquer pessoa singular ou colectiva que seja titular da invenção ou tenha legitimidade para requerer a sua protecção pode solicitar o registo de um modelo de utilidade.
Como funciona o registo?
O processo inicia-se com a apresentação do pedido de registo junto do Instituto da Propriedade Industrial (IPI), acompanhado da descrição da solução, dos elementos técnicos e dos restantes documentos exigidos.
O pedido é analisado de acordo com os requisitos estabelecidos na legislação. Quando as condições necessárias são cumpridas, o modelo de utilidade é concedido e o seu titular passa a beneficiar dos direitos exclusivos previstos na lei.
É recomendável que a solução seja mantida em segredo antes da apresentação do pedido, uma vez que a sua divulgação prévia pode afectar o requisito de novidade necessário para a obtenção da protecção.