Início

Modelo de Utilidade

Serviços

Modelo de Utilidade

O modelo de utilidade é uma forma de protecção concedida a uma invenção que consiste numa nova configuração, estrutura ou disposição de um produto, que lhe proporcione uma utilização prática, uma melhoria no seu funcionamento ou uma vantagem técnica.

Destina-se a proteger soluções técnicas que, embora possam apresentar um nível de inovação diferente do exigido para uma patente, ofereçam uma melhoria funcional ou prática num produto.

O modelo de utilidade serve para:

  • Proteger novas soluções técnicas aplicadas a produtos ou objectos;
  • Garantir ao titular o direito de impedir que terceiros explorem a solução protegida sem autorização;
  • Valorizar melhorias introduzidas em produtos já existentes;
  • Incentivar a inovação e o desenvolvimento de soluções práticas;
  • Permitir a exploração comercial da solução pelo seu titular;
  • Possibilitar a concessão de licenças para que terceiros possam utilizar a solução protegida.

Quais são os requisitos para obter protecção?

Para que uma solução possa beneficiar de protecção como modelo de utilidade, deve cumprir os requisitos previstos na legislação aplicável, nomeadamente:

  • Novidade: a solução não deve ter sido anteriormente divulgada ao público;
  • Actividade inventiva: deve representar uma melhoria que não resulte de forma evidente do conhecimento existente;
  • Aplicação industrial: deve poder ser produzida ou utilizada em actividade industrial.

Quem pode solicitar o registo?

Qualquer pessoa singular ou colectiva que seja titular da invenção ou tenha legitimidade para requerer a sua protecção pode solicitar o registo de um modelo de utilidade.

Como funciona o registo?

O processo inicia-se com a apresentação do pedido de registo junto do Instituto da Propriedade Industrial (IPI), acompanhado da descrição da solução, dos elementos técnicos e dos restantes documentos exigidos.

O pedido é analisado de acordo com os requisitos estabelecidos na legislação. Quando as condições necessárias são cumpridas, o modelo de utilidade é concedido e o seu titular passa a beneficiar dos direitos exclusivos previstos na lei.

É recomendável que a solução seja mantida em segredo antes da apresentação do pedido, uma vez que a sua divulgação prévia pode afectar o requisito de novidade necessário para a obtenção da protecção.

Partilhe esta informação em: