Conselho de Ministros

Resolução nº20/97 de 12 de Agosto

O Acordo de Madrid de 1981, e respectivo Protocolo de 1989 referentes ao Registo Internacional das Marcas, administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI, é o instrumento jurídico internacional que estabelece os princípios fundamentais das relações entre Estados, no que concerne ao Registo Internacional das Marcas. Tendo a República de Moçambique aderido em 1996 à Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI, torna-se necessária à adesão a este acordo e respectivo Protocolo; Nestes termos, ao abrigo da alinea f) do nº1 do artigo 153 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:

Artigo 1. A adesão da República de Moçambique ao Acordo de Madrid de 1981 e ao respectivo Protocolo de 1989 referentes ao Registo Internacional das Marcas, em anexo, que são parte integrante desta Resolução.

Artigo 2. Os Ministérios dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e da Indústria, Comércio e Turismo ficam encarregados de realizar as acções necessárias à efectivação referida no artigo anterior.

Aprovado pelo Conselho de Ministros.

O Primeiro Ministro, Pascoal Manuel Mocumbi.