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Desenho Industrial

O desenho industrial é o conjunto de linhas, cores ou forma em três dimensões que dê um aspecto visual novo e original a um produto ou parte do mesmo e que possa servir de modelo para a fabricação industrial ou artesanal do mesmo.

Um desenho representa o aspecto estético, a aparência ou a apresentação visiva de um determinado produto e pode ser expresso através de:

  • Figuras
  • Combinação de linhas ou cores ornamentais
  • Formato (em três dimensões)
  • Moldes
  • Padrões
  • Matrizes
  • Relevo
  • Gravuras
  • Pinturas
  • Fotografias

Para que um desenho industrial possa ser protegido é necessário que o mesmo seja:

  • Novo, i.e., não deve ser idêntico a nenhum outro já registado ou divulgado ao público em Moçambique ou no exterior;
  • Possua um carácter singular ou original, i.e., quando um utilizador comparar a sua aparência com a de outro já registado ou divulgado ao público, deve, ter uma impressão visual diferente;
  • Tenha aplicação industrial, i.e., que o objecto da criação possa ser fabricado ou utilizado em qualquer género de indústria;
  • Não seja contrário nem ofensivo à lei, ordem e moral públicas e aos bons costumes.

O registo de um desenho é válido por cinco anos renováveis por iguais períodos até um limite máximo de vinte e cinco anos desde que se paguem as correspondentes taxas.

A protecção do desenho industrial confere ao seu titular:

  • O direito de uso exclusivo;
  • O direito de impedir que terceiros o usem sem o seu consentimento;
  • O direito de desencadear todo o tipo de acções administrativas e judiciais para a defesa do seu direito;
  • O direito de comercializar, ou transmitir o seu modelo de utilidade a terceiros interessados através de contratos de licença de exploração ou contratos de cessão.

Uma vez obtido o registo do desenho, o seu titular pode usar nos seus produtos a expressão “Desenho Nr.” ou a abreviatura “D. Nr.”.

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