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Resolução 34/99 - Adesão de Moçambique à ARIPO

Resolução 34/99 de 16 de Novembro do Conselho de Ministros, determina a adesão da República de Moçambique à Organização Regional Africana da Propriedade Industrial-ARIPO, por via do Protocolo de Harare sobre Patentes e Desenhos Industriais, adoptado em Harare em 10 de Dezembro de 1982 e revisto em 28 de Novembro de 1997 e em 26 de Maio de 1998.


Conselho de Ministros

Resolução nº34/99 de 16 de Novembro

A liberalização e a globalização das trocas comerciais arrastam consigo exigências de todos os operadores da actividade económica no sentido de verem as suas actividades comerciais e produtivas protegidas no território Nacional, Regional e Internacional contra todas utilizações ilicitas pelo recurso à Propriedade Indstrial. Decorrente desse entendimento a República de Moçambique aderiu em 1998 ao Acordo de Madrid e o respectivo protocolo sobre o Registo Internacional de Marcas. Em matéria de Propriedade Industrial os Estados estabelecem entre si e em consonância com os seus interesses e com base nos seus respectivos estágios de desenvolvimento, agrupamentos regionais no seio dos quais busquem soluções para os seus problemas económicos. Sendo a Organização Regional Africana da Propriedade Industrial-ARIPO um desses agrupamentos regionais com sistema de serviços comum que visa essencialmente alcançar a conjugação de meios para a concessão de protecção de marcas, patentes, desenhos e modelos e para administração e defesa desses direitos, torna-se necessária à adesão a esta organização bem como aos instrumentos jurídicos que a governam. Assim, e ao abrigo da alinea f) do nº1 do artigo 135 da constituição, o Conselho de Ministros determina:

Artigo 1. A adesão da República de Moçambique à Organização Regional Africana da Propriedade Industrial-ARIPO, por via do protocolo de Harare sobre Patentes e Desenhos Industriais, adoptado em Harare em 10 de Dezembro de 1982 e revisto em 28 de Novembro de 1997 e em 26 de Maio de 1998.

Artigo 2. Os Ministros dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e da Industria, Comércio e Turismo deverão realizar as acções necessárias à efectivação da adesão referida no número anterior.

Aprovado pelo Conselho de Ministros.

O Primeiro Ministro, Pascoal Manuel Mocumbi.

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