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Resolução nº31/94 - Adesão de Moçambique à Organização Mundial de Comércio

Conselho de Ministros

Resolução nº31/94 de 20 de Setembro

As relações económicas internacionais na actual conjuntura impõem novos desafios e uma nova ordem económica planetária assente em princípios de maior interdependência e complementaridade económica. A experiência até aqui vivida neste campo mostra que as negociações comerciais multilateriais que se realizaram, sob os auspícios do Acordo Geral de Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT), que tinham como objectivo procurar, através do diálogo, formas e meios de liberalizar o comércio, reduzir as tarifas aduaneiras e buscar regras do comércio mais claras e rígidas, constituiram o melhor caminho em direcção a um clima internacional mais propício, mais seguro e previsível no comércio internacional. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alinea e) do nº1 do artigo 153 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:

Único. É ratificada a Acta Final que Incorpora dos Resultados das Negociações Comerciais Multilaterais do Uruguai Round/Acordo Geral de Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT).

Aprovado pelo Conselho de Ministros.

O Primeiro Ministro, Mário Fernandes da Graça Machungo.

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